No exercício das suas competências legais de acompanhamento da atividade e do funcionamento do Tribunal Arbitral do Desporto, tomou o Conselho de Arbitragem Desportiva (CAD) conhecimento de que a Decisão Arbitral de 31 de dezembro de 2024 proferida no Processo nº 25/2024 continha excertos substancial e evidentemente inconsistentes.
Sem se imiscuir na esfera de autonomia dos Senhores Árbitros e mais constatando que nenhuma das Partes interpôs recurso dessa Decisão Arbitral, o CAD suscitou dos três Senhores Árbitros que integraram o Colégio Arbitral no Processo nº 25/2024 os esclarecimentos necessários à plena compreensão da concreta factualidade invocada no citado Despacho Arbitral de 14 de janeiro de 2025, tendo cada um deles prestado os esclarecimentos escritos suscitados, fazendo-o de forma frontal, exaustiva, coerente e conclusiva.