Decisões publicadas
Processo n.º 63A/2025 (Instância iniciada a 31 de dezembro de 2025) - Sendo requerente Francisco António Almeida Guerreiro e requerida a Autoridade Antidopagem de Portugal (ADOP).
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 13 de janeiro de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 63A/2025.
Processo n.º 38/2025 (Instância iniciada a 24 de julho de 2025) - Sendo demandante Matheus Reis de Lima e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 9 de janeiro de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 38/2025.
Processo n.º 36/2025 (Instância iniciada a 17 de julho de 2025) - Sendo demandantes o Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD e Matheus Reis de Lima e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 9 de janeiro de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 36/2025.
Processo n.º 60A/2025 (Instância iniciada a 22 de dezembro de 2025) - Sendo requerente o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 31 de dezembro de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 60A/2025.
Processo n.º 56A/2025 (Instância iniciada a 11 de dezembro de 2025) - Sendo requerente a Associação Portuguesa de Organizadores de Provas de Atletismo e requerida a Federação Portuguesa de Atletismo.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 29 de dezembro de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 56A/2025.
Processo n.º 6/2025 (Instância iniciada a 3 de fevereiro de 2025) - Sendo demandante Armando António de Jesus Torres, demandada a Federação Portuguesa de Padel e contrainteressado Ricardo José Jaco da Silva Oliveira.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 29 de dezembro de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 6/2025.



