Decisões publicadas

Processo n.º 4/2026 (Instância iniciada a 29 de janeiro de 2026) - Sendo demandante Paulo Duarte Torres do Rio e demandados a Associação de Futebol de Viana do Castelo, a Federação Portuguesa de Futebol e o IPDJ - Instituto Português da Juventude e Desporto.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 8 de junho de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 4/2026.

Processo n.º 52/2025 (Instância iniciada a 29 de novembro de 2025) - Sendo demandante a Total Stronger Participações e Eventos Ltda / Total Esportes e demandado o Grupo Desportivo de Chaves – Futebol, S.A.D..

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 25 de maio de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 52/2025.

Processo n.º 30A/2026 (Instância iniciada a 7 de maio de 2026) - Sendo requerentes Hugo Miguel Fernandes Vieira e Ricardo Jorge Guimarães Barros Gomes, requerida a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressado Pedro Miguel Campos Ribeiro.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 23 de maio de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 30A/2026.

Processo n.º 22/2026 (Instância iniciada a 6 de abril de 2026) - Sendo demandante Frederico Nuno Faro Varandas e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 19 de maio de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 22/2026.

Processo n.º 2/2026 (Instância iniciada a 6 de janeiro de 2026) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 11 de maio de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 2/2026.

Processo n.º 60/2025 (Instância iniciada a 22 de dezembro de 2025) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 24 de abril de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 60/2025.