Decisões publicadas

Processo n.º 18/2025 (Instância iniciada a 14 de abril de 2025) - Sendo demandante o Grupo Dramático e Sportivo de Cascais e demandada a Federação Portuguesa de Rugby.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 27 de junho de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 18/2025.

Processo n.º 42/2024 (Instância iniciada a 19 de julho de 2024) - Sendo demandante o Vitória Sport Clube - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 18 de junho de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 42/2024.

Processo n.º 24/2025 (Instância iniciada a 13 de maio de 2025) - Sendo demandante João Manuel Ribeiro da Cunha e demandada a APCPM – Associação Portuguesa de Clubes e Praticantes de Mondioring.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 16 de junho de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 24/2025.

Processo n.º 25A/2025 (Instância iniciada a 13 de maio de 2025) - Sendo requerente o Vitoria Sport Clube - Futebol SAD e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 13 de junho de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 25A/2025.

Processo n.º 4/2025 (Instância iniciada a 17 de janeiro de 2025) - Sendo demandante o Anadia Futebol Clube - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 7 de junho de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 4/2025.

Processo n.º 9/2025 (Instância iniciada a 7 de fevereiro de 2025) - Sendo demandante o Braga Rugby e demandada a Federação Portuguesa de Rugby.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 2 de junho de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 9/2025.