Decisões publicadas

Processo n.º 52A/2026 (Instância iniciada a 20 de setembro de 2026) - Sendo requerente o Sporting Clube Vasco da Gama. requerida a Federação Portuguesa de Basquetebol e contrainteressado o Portimonense Sporting Clube.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 1 de outubro de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 52A/2026.

Processo n.º 56/2025 (Instância iniciada a 11 de dezembro de 2025) - Sendo demandante a Associação Portuguesa de Organizadores de Provas de Atletismo e demandada a Federação Portuguesa de Atletismo.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 23 de setembro de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 56/2025.

Processo n.º 45/2025 (Instância iniciada a 30 de setembro de 2025) - Sendo demandante Pedro Nuno Melo de Almeida e demandada a FPAK - Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 21 de setembro de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 45/2025.

Processo n.º 59/2025 (Instância iniciada a 19 de dezembro de 2025) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 18 de setembro de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 59/2025.

Processo n.º 50/2025 (Instância iniciada a 13 de novembro de 2025) - Sendo demandante Armindo José Salgado da Silva Araújo e demandada a Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 15 de setembro de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 50/2025.

Processo n.º 29/2025 (Instância iniciada a 27 de junho de 2025) - Sendo demandante o Sport Futebol Damaiense - Futebol, SAD, demandada a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressado o FC Famalicão.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 15 de setembro de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 29/2025.