Decisões publicadas

Processo n.º 31A/2025 (Instância iniciada a 8 de julho de 2025) - Sendo requerente o Grupo Desportivo Messejanense e requeridas a Federação Portuguesa de Futebol e a Associação de Futebol de Beja.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 27 de julho de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 31A/2025.

Processo n.º 35A/2025 (Instância iniciada a 16 de julho de 2025) - Sendo requerente Geovany Tcherno Quenda e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 25 de julho de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 35A/2025.

Processo n.º 2/2025 (Instância iniciada a 10 de janeiro de 2025) - Sendo demandantes o CFEA – Club Football Estrela - Futebol, SAD, José Augusto Gonçalves Pinto de Almeida Faria e Luís Filipe Saraiva da Silva e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 25 de julho de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 2/2025.

Processo n.º 38/2024 (Instância iniciada a 5 de julho de 2024) - Sendo demandante o Grupo Desportivo de Chaves - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 24 de julho de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 38/2024.

Processo n.º 33A/2025 (Instância iniciada a 14 de julho de 2025) - Sendo requerente o Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 23 de julho de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 33A/2025.

Processo n.º 36A/2025 (Instância iniciada a 17 de julho de 2025) - Sendo requerentes o Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD e Matheus Reis de Lima e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 22 de julho de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 36A/2025.