Decisões publicadas
Processo n.º 29A/2025 (Instância iniciada a 27 de junho de 2025) - Sendo requerente o Sport Futebol Damaiense - Futebol, SAD, requerida a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressado o FC Famalicão.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 4 de setembro de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 29A/2025.
Processo n.º 23/2025 (Instância iniciada a 8 de maio de 2025) - Sendo demandante o Vitória Sport Clube – Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 29 de agosto de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 23/2025.
Processo n.º 21/2025 (Instância iniciada a 6 de maio de 2025) - Sendo demandante Conrad Harder Weibel Schandorff e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 4 de agosto de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 21/2025.
Processo n.º 28/2025 (Instância iniciada a 26 de junho de 2025) - Sendo demandantes Frederico José Oliveira Figueiredo e demandada a ADoP - Autoridade Antidopagem de Portugal.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 29 de julho de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 28/2025.
Processo n.º 31A/2025 (Instância iniciada a 8 de julho de 2025) - Sendo requerente o Grupo Desportivo Messejanense e requeridas a Federação Portuguesa de Futebol e a Associação de Futebol de Beja.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 27 de julho de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 31A/2025.
Processo n.º 35A/2025 (Instância iniciada a 16 de julho de 2025) - Sendo requerente Geovany Tcherno Quenda e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 25 de julho de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 35A/2025.