Decisões publicadas
Processo n.º 81/2023 (Instância iniciada a 23 de novembro de 2023) - Sendo demandante o Santa Clara Açores, Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 13 de novembro de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 81/2023.
Processo n.º 51B/2024 (Instância iniciada a 2 de outubro de 2024) - Sendo demandante a Associação Centro Cultural Desportiva Estrelas de S. João de Brito e demandada a Federação Portuguesa de Xadrez.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 10 de outubro de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 43A/2024.
Processo n.º 18/2024 (Instância iniciada a 8 de março de 2024) - Sendo demandante o Sporting Clube de Braga - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 8 de outubro de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 18/2024.
Processo n.º 51B/2024 (Instância iniciada a 19 de setembro de 2024) - Sendo demandante o Amora Futebol Clube - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 30 de setembro de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 51B/2024.
Processo n.º 6/2024 (Instância iniciada a 7 de março de 2024) - Sendo demandante o Sporting Clube de Portugal, demandada a Associação Nacional de Desporto para Pessoas com Deficiência Visual e contrainteressada a Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 30 de setembro de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 6/2024.
Processo n.º 17/2024 (Instância iniciada a 7 de março de 2024) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 26 de setembro de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 17/2024.