Decisões publicadas
Processo n.º 30A/2026 (Instância iniciada a 7 de maio de 2026) - Sendo requerentes Hugo Miguel Fernandes Vieira e Ricardo Jorge Guimarães Barros Gomes, requerida a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressado Pedro Miguel Campos Ribeiro.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 23 de maio de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 30A/2026.
Processo n.º 22/2026 (Instância iniciada a 6 de abril de 2026) - Sendo demandante Frederico Nuno Faro Varandas e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 19 de maio de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 22/2026.
Processo n.º 2/2026 (Instância iniciada a 6 de janeiro de 2026) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 11 de maio de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 2/2026.
Processo n.º 60/2025 (Instância iniciada a 22 de dezembro de 2025) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 24 de abril de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 60/2025.
Processo n.º 51/2025 (Instância iniciada a 28 de Novembro de 2025) - Sendo demandante o Santa Clara Açores - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 8 de abril de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 51/2025.
Processo n.º 57/2025 (Instância iniciada a 14 de dezembro de 2025) - Sendo demandante o Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 30 de março de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 57/2025.



