Arbitragem Necessária
Os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 74/2013, de 6 de Setembro, preveem a competência do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) em matéria de arbitragem necessária.
Arbitragem Voluntária
O TAD tem competência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 74/2013, de 6 de Setembro, para apreciar determinadas causas em sede de arbitragem voluntária.
Câmara de Recurso
Nos termos do artigo 8.º da lei do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), aprovada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de Setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, poderão as partes em litígio recorrer das decisões dos colégios arbitrais para a Câmara de Recurso.