O Conselho Diretivo do TAD é constituído pelo presidente e pelo vice-presidente, por dois vogais e pelo secretário-geral. O presidente e o vice-presidente do TAD são eleitos pelo plenário dos árbitros, de entre estes. Um dos vogais é eleito pelo plenário dos árbitros, de entre os seus membros, sendo o outro designado pelo Conselho Nacional do Desporto. O secretário-geral é designado pelo presidente do TAD, ouvidos o vice-presidente e os vogais do conselho diretivo.
Compete ao Conselho Diretivo superintender na gestão e administração do TAD, cabendo-lhe, em particular, elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Arbitragem Desportiva os regulamentos de processo, os regulamentos de custas aplicáveis no domínio da jurisdição arbitral voluntária, da mediação e da consulta, os quais incluirão as tabelas de honorários dos árbitros, juristas designados para emitir pareceres, mediadores e consultores, e o regulamento do serviço de mediação. Compete igualmente ao Conselho Diretivo aprovar o regulamento do secretariado do TAD e os regulamentos internos necessários ao seu funcionamento, bem como aprovar o orçamento e as contas anuais do TAD.
O Conselho Diretivo reúne ordinariamente uma vez por mês e sempre que convocado pelo presidente do TAD. As deliberações do Conselho Diretivo são tomadas por maioria de votos, achando-se presente pelo menos metade dos seus membros, e dispondo o presidente de voto de qualidade.
Para mais informações sobre o Conselho Diretivo pode consultar a Lei n.º 74/2013, de 6 de Setembro, alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de Junho.
Presidente do TAD
José Mário Ferreira de Almeida
Vice-Presidente do TAD
Vogais do Conselho Diretivo
Maria de Fátima da Silva Ribeiro
Fernando Jorge de Loureiro de Roboredo Seara