Notícias gerais
Entra em vigor, a 14 de janeiro de 2025, o Decreto-Lei n.º 91/2024, que implementa a citação e a notificação por via eletrónica das pessoas singulares e coletivas.
Encontram-se publicadas em livro e disponíveis na página do TAD na Internet as Atas do I Congresso de Justiça Desportiva, realizado nos dias 16 e 17 de maio de 2024, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Portaria n.º 321/2024/1
Assuntos Parlamentares
Aprova a lista de substâncias e métodos proibidos a partir de 1 de janeiro de 2025.
O Tribunal Arbitral do Desporto lançou este ano os TAD TALKS sobre temas atuais do ordenamento jurídico desportivo. A próxima sessão decorrerá no dia 4 de dezembro de 2024, das 18h00 às 19h00.
Por deliberação aprovada na reunião plenária do Conselho Nacional do Desporto, realizada no dia 19 de novembro de 2024, foi designado para Vogal do Conselho Diretivo do Tribunal Arbitral do Desporto o Senhor Dr. Fernando Jorge de Loureiro de Roboredo Seara, nos termos do disposto nos n.°s 1 e 2, do artigo 15.°, da Lei do TAD, aprovada pela Lei n.° 74/2013, de 6 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 33/2014, de 16 de junho.
Decreto-Lei n.º 87/2024
Presidência do Conselho de Ministros
Regula a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica.