Decisões publicadas
Processo n.º 6/2025 (Instância iniciada a 3 de fevereiro de 2025) - Sendo demandante Armando António de Jesus Torres, demandada a Federação Portuguesa de Padel e contrainteressado Ricardo José Jaco da Silva Oliveira.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 29 de dezembro de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 6/2025.
Processo n.º 58A/2025 (Instância iniciada a 16 de dezembro de 2025) - Sendo requerente António Miguel Correia Cardoso e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 22 de dezembro de 2025 decisão arbitral provisória no Processo n.º 58A/2025.
Processo n.º 47A/2025 (Instância iniciada a 6 de novembro de 2025) - Sendo requerente Taylor Curran e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 22 de dezembro de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 47A/2025.
Processo n.º 34/2025 (Instância iniciada a 16 de julho de 2025) - Sendo demandantes o Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD, Geovany Tcherno Quenda e Zeno Koen Debast e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 8 de dezembro de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 34/2025.
Processo n.º 33/2025 (Instância iniciada a 14 de julho de 2025) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 4 de dezembro de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 33/2025.
Processo n.º 35/2025 (Instância iniciada a 16 de julho de 2025) - Sendo demandante Geovany Tcherno Quenda e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 2 de dezembro de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 35/2025.



