Decisões publicadas
Processo n.º 41A/2024 (Instância iniciada a 18 de julho de 2024) - Sendo requerente Jorge Paulo Costa Almeida e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 22 de julho de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 41A/2024.
Processo n.º 39A/2024 (Instância iniciada a 11 de julho de 2024) - Sendo requerente Hugo Miguel Ferreira Gomes Viana e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 22 de julho de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 39A/2024.
Processo n.º 31/2023 (Instância iniciada a 27 de abril de 2023) - Sendo demandante o CFC - Clube Futebol Canelas 2010 e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 17 de julho de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 31/2023.
Processo n.º 14/2024 (Instância iniciada a 16 de fevereiro de 2024) - Sendo demandante o Boavista Futebol Clube, Futebol, S.A.D. e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 15 de julho de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 14/2024.
Processo n.º 82/2023 (Instância iniciada a 13 de novembro de 2023) - Sendo demandantes Duarte Nuno Gonçalves Santos, Ricardo Luís Vieira Fonseca, Marta Sofia Sousa Doutel Sá e Vânia Sofia Sousa Doutel Sá e demandados a Federação de Andebol de Portugal, o Conselho de Justiça da Federação de Andebol de Portugal e a Direção da Federação de Andebol de Portugal.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 10 de julho de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 82/2023.
Processo n.º 8/2024 (Instância iniciada a 5 de fevereiro de 2024) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 1 de julho de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 8/2024.