Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul - Processo n.º 112/20.4BCLSB
É inconstitucional a norma do artigo 214.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol que possibilita a aplicação de uma sanção disciplinar, no âmbito do processo sumário, sem que esta seja precedida da faculdade de exercício do direito de audiência/defesa pelo arguido.