Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul - Processo n.º 113/18.2BCLSB
OBJECTO DA RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA DA DECISÃO SINGULAR DO RELATOR
DIRIGENTE DESPORTIVO
NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO DE JULGAMENTO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO
SANCIONAMENTO DAS OFENSAS PRATICADAS NAQUELA QUALIDADE