Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul - Processo n.º 118/17.0BCLSB
NULIDADE DA DECISÃO POR OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 50º DO REGIME JURÍDICO DAS FEDERAÇÕES DESPORTIVAS, (RJFD) APROVADO PELO DL.N.º248-B/2008
LIMITE DE MANDATOS EM ELEIÇÃO PARA OS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DE ……….
PRINCÍPIO DA UNICIDADE DAS CANDIDATURAS- PRINCÍPIO ANTI-FORMALISTA