Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul - Processo n.º 127/24.3BCLSB
DIREITO DISCIPLINAR DESPORTIVO
RESPONSABILIDADE DOS CLUBES E SOCIEDADES DESPORTIVAS PELO COMPORTAMENTO DOS ESPETADORES
CLUBE VISITANTE
ARREMESSO DE OBJETOS COM REFLEXO NO JOGO (ART. 183º DO RDLPFP)