Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul - Processo n.º 155/17.5BCLSB
Não são inconstitucionais as normas constantes do artigo 2.º, nºs 1 e 4, da Portaria n.º 301/2015, de 22 de Setembro, em conjugação com a primeira linha da tabela do seu Anexo I.