Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul - Processo n.º 175/23.0BCLSB

Estando em causa a aplicação de sanções disciplinares não superiores a suspensão, não constituindo a infração disciplinar simultaneamente ilícito penal não amnistiado pela Lei nº 38-A/2023, de 2 de agosto, e sido praticada em data anterior a 19/06/2022, tal infração encontra-se amnistiada, de acordo com o previsto nos artigos 2.º, n.º 1, e 6.º deste diploma legal.