Por deliberação do Conselho Diretivo do Tribunal Arbitral do Desporto, de 16 de julho de 2021, foi aprovada a alteração do artigo 9.º do Regulamento do Secretariado.


ARTIGO 9.º - Funcionamento

1 - O Secretariado inicia o seu funcionamento às 9 horas, encerrando às 17 horas, interrompendo-se a sua atividade entre as 13 horas e as 14 horas para almoço.

2 - O Secretariado mantém-se em funcionamento em férias judiciais, mas encerra nos feriados e nos dias de descanso semanal.

3 - Os atos das partes que devam ser praticados por escrito ou as comunicações ou decisões dos árbitros e mediadores, com receção registada após a hora de encerramento definida no número 1 do presente artigo ou em dia em que o tribunal não se encontre em funcionamento, consideram-se realizados no dia seguinte ou no dia útil seguinte consoante os casos, designadamente para efeitos de emissão das pertinentes citações ou notificações.