Processo n.º 31A/2020 (Instância iniciada a 10 de julho de 2020) - Sendo requerente o Sporting Clube Olhanense, Futebol SAD, requerida a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressados Futebol Clube de Vizela, Futebol SAD, Associação Desportiva de Fafe, Futebol SAD, Futebol Clube de Arouca, Futebol SDUQ, Sport Clube Praiense, Futebol SAD, Sport Benfica de Castela Branco e Real Sport Clube, SDUQ.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 28 de agosto de 2020 decisão arbitral complementar no Processo n.º 31A/2020.