Processo n.º 1/2023 (Instância iniciada a 9 de janeiro de 2023) - Sendo demandantes o Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD, Pedro Miguel Luz Alegria e Mariana Martins de Medeiros Vieira Cabral e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 8 de setembro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 1/2023.