Processo n.º 11/2023 (Instância iniciada a 13 de fevereiro de 2023) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto, Futebol, SAD, demandada a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressado Frederico Nuno Faro Varandas.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 26 de junho de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 11/2023.