Processo n.º 12A/2020 (Instância iniciada a 28 de fevereiro de 2020) - Sendo requerente o Futebol Clube do Porto, requerida a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressada a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 9 de março de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 12A/2020.