Processo n.º 13A/2017 (Instância iniciada a 17 de março de 2017) - Sendo requerente Fernando da Silva Oliveira e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 2 de maio de 2017 a decisão do Procedimento Cautelar no Processo n.º 13A/2017.