Processo n.º 15/2016 (Instância iniciada a 5 de julho de 2016) - Sendo demandante o Amora Futebol Clube, demandada a Associação de Futebol de Setúbal e contrainteressados o Vasco da Gama Atlético Clube, o Grupo Desportivo de Sesimbra e o Ginásio Clube de Corroios.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 28 de novembro de 2016 a decisão arbitral do Processo n.º 15/2016, em que é negado provimento ao recurso, e, em consequência, confirmada a decisão recorrida.