Processo n.º 18/2016 (Instância iniciada a 16 de agosto de 2016) - Sendo demandante a SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S.A. e demandada a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 4 de janeiro de 2017 a decisão arbitral do Processo n.º 18/2016.