Processo n.º 1A/2019 (Instância iniciada a 2 de janeiro de 2019) - Sendo requerente o Centro de Apoio Social de Pais e Amigos da Escola n.º 10 e requeridas a Federação Portuguesa de Natação e a Associação de Natação de Coimbra.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 11 de março de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 1A/2019.