Processo n.º 22/2020 (Instância iniciada a 3 de julho de 2020) - Sendo demandante o Clube Desportivo Cova da Piedade, Futebol SAD, demandada a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e contrainteressados o Clube Desportivo Nacional Futebol, SAD, o Sporting Clube Farense - Algarve Futebol, SAD, o Futebol Clube de Vizela, Futebol SAD e o Futebol Clube de Arouca SDUQ, Lda
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 10 de setembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 22/2020.