Processo n.º 24/2016 (Instância iniciada a 11 de outubro de 2016) - Sendo demandantes o Sporting Clube Cabeçudense e César Filipe Costa Dantas e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 9 de dezembro de 2016 a decisão arbitral do Processo n.º 24/2016.