Processo n.º 28/2016 (Instância iniciada a 15 de novembro de 2016) - Sendo demandante a Sporting Clube de Portugal – Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 7 de fevereiro de 2017 a decisão arbitral do Processo n.º 28/2016.