Processo n.º 29/2021 (Instância iniciada a 25 de junho de 2021) - Sendo demandantes Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD e Rúben Filipe Marques Diogo Amorim e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 27 de setembro de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 29/2021.