Processo n.º 3/2019 (Instância iniciada a 17 de janeiro de 2019) - Sendo demandantes o Casa Pia Atlético Clube (Ateneu Casapiano), Rúben Filipe Marques Amorim, José Paz Pereira Batista Reis e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 10 de maio de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 3/2019.