Processo n.º 30/2020 (Instância iniciada a 2 de julho de 2020) - Sendo demandante o Sporting Clube Olhanense, Futebol, SAD, demandada a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressados o Futebol Clube de Vizela, Futebol, SAD, a Associação Desportiva de Fafe, Futebol SAD, o Futebol Clube de Arouca, Futebol SDUQ, o Sport Clube Praiense, Futebol SAD, o Sport Benfica e Castelo Branco e o Real Sport Clube, SDUQ.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 25 de agosto de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 30/2020.