Processo n.º 30A/2019 (Instância iniciada a 29 de maio de 2019) - Sendo requerente a UDL - União de Leiria, Futebol, SAD e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 31 de maio de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 30A/2019.