Processo n.º 31/2021 (Instância iniciada a 28 de junho de 2021) - Sendo demandantes Leça Futebol Clube - Futebol SAD e Leça Futebol Clube e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 26 de abril de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 31/2021.