Processo n.º 31A/2021 (Instância iniciada a 28 de junho de 2021) - Sendo requerentes o Leça Futebol Clube - Futebol SAD e Leça Futebol Clube, requerida a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressada a Associação Desportiva Sanjoanense.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 17 de agosto de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 31A/2021.