Processo n.º 31A/2025 (Instância iniciada a 8 de julho de 2025) - Sendo requerente o Grupo Desportivo Messejanense e requeridas a Federação Portuguesa de Futebol e a Associação de Futebol de Beja.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 27 de julho de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 31A/2025.