Processo n.º 32A/2021 (Instância iniciada a 1 de julho de 2021) - Sendo requerente o Clube Desportivo Cova da Piedade - Futebol SAD, requerida a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressada a União Desportiva Vilafranquense - Futebol SAD.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 19 de julho de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 32A/2021.