Processo n.º 33/2017 (Instância iniciada a 24 de maio de 2017) - Sendo demandante a Associação Distrital de Taekwondo de Coimbra (e outros) e demandada a Federação Portuguesa de Taekwondo e Conselho de Justiça.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 12 de outubro de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 33/2017.