Processo n.º 37/2023 (Instância iniciada a 18 de maio de 2023) - Sendo demandante a Associação Juvenil Escola de Futebol Hernâni Gonçalves e demandada a Associação de Futebol do Porto.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 7 de julho de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 37/2023.