Processo n.º 4/2018 (Instância iniciada a 15 de janeiro de 2018) - Sendo demandante **** e demandada a União Velocipédica Portuguesa / Federação Portuguesa de Ciclismo.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 22 de junho de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 4/2018.