Processo n.º 44A/2019 (Instância iniciada a 19 de julho de 2019) - Sendo requerente o Académico de Viseu Futebol Clube - Futebol SAD e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 7 de agosto de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 44A/2019.