Processo n.º 44A/2020 (Instância iniciada a 31 de agosto de 2020) - Sendo requerente o Vitória Futebol Clube, SAD e requerida a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 18 de setembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 44A/2020.