Processo n.º 46/2019 (Instância iniciada a 29 de julho de 2019) - Sendo demandante o Grupo Desportivo de Chaves - Futebol SAD, demandada a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressados a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e o Vitória Futebol Clube, SAD.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 13 de abril de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 46/2019.