Processo n.º 48A/2023 (Instância iniciada a 7 de julho de 2023) - Sendo requerente o Marítimo da Madeira - Futebol, SAD, requerida a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e contrainteressado o CFEA - Club Football Estrela, SAD.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 9 de agosto de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 48A/2023.