Processo n.º 5/2022 (Instância iniciada a 20 de janeiro de 2022) - Sendo demandante o Futebol Clube Arouca - Futebol SDUQ Lda. e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 15 de setembro de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 5/2022.