Processo n.º 51/2020 (Instância iniciada a 16 de outubro de 2020) - Sendo demandantes a Academia de Xadrez de Gaia e PROFIGAIA/Escola Profissional de Gaia e demandada a Federação Portuguesa de Xadrez.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 11 de fevereiro de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 51/2020.