Processo n.º 52A/2020 (Instância iniciada a 22 de outubro de 2020) - Sendo requerentes Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD e Nuno Miguel de Almeida Pires Gago e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 5 de novembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 52A/2020.