Processo n.º 51A/2022 (Instância iniciada a 15 de julho de 2022) - Sendo requerente o Vitoria Sport Clube – Futebol SAD e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 2 de agosto de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 52A/2022.