Processo n.º 52A/2024 (Instância iniciada a 14 de agosto de 2024) - Sendo demandante a Profute Consultoria, Lda. e demandada a Boavista Futebol Clube - Futebol SAD.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 16 de dezembro de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 52A/2024.