Processo n.º 53A/2018 (Instância iniciada a 9 de julho de 2018) - Sendo requerentes o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD, Vitória Sport Clube - Futebol, SAD, Sporting Clube de Portugal - Futebol SAD e Clube Desportivo Nacional Futebol SAD e requerida a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 24 de agosto de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 53A/2018.