Processo n.º 54/2018 (Instância iniciada a 12 de julho de 2018) - Sendo demandante a Federação Portuguesa de Surf e demandada a Federação Portuguesa de Canoagem.
Por determinação do Colégio Arbitral, no exercício dos seus poderes jurisdicionais, nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, e do n.º 3 do artigo 50.º da mesma, interpretado à luz do disposto no artigo 206.º da Lei Fundamental, é publicitado que foi proferida a 13 de setembro de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 54/2018.