Processo n.º 55A/2018 (Instância iniciada a 12 de julho de 2018) - Sendo requerente o Clube de Futebol União da Madeira, Futebol SAD, requerida a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressados o Sporting Clube de Braga, Futebol SAD, o Académico de Viseu Futebol Clube - Futebol SAD e o Santa Clara Açores - Futebol SAD.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 7 de agosto de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 55A/2018.