Processo n.º 56A/2021 (Instância iniciada a 12 de novembro de 2021) - Sendo requerente Rogério da Silva Mendes e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 11 de fevereiro de 2022 a decisão arbitral nos Processos n.ᵒˢ 56A/2021 e 56/2021.