Processo n.º 57A/2020 (Instância iniciada a 21 de dezembro de 2020) - Sendo requerente o Sporting Clube de Braga - Futebol, SAD e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 31 de dezembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 57A/2020.